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2 set 2026 · Vistos

Visto D2: a lei não exige €10.000 de capital

O valor que circula como requisito é prática consular, não texto legal. O que a lei pede é outra coisa — e há três caminhos possíveis.

Procure por visto D2 e encontrará, repetido em dezenas de páginas, que é preciso depositar €10.000 de capital social. O número não está na lei. Vale a pena entender a diferença, porque ela muda a forma de montar o processo.

O que o texto legal diz

O artigo 60.º da Lei 23/2007 prevê duas situações distintas sob o mesmo visto.

Para atividade profissional independente, exige-se contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais, e habilitação para exercer a atividade sempre que aplicável.

Para imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, a lei admite três caminhos alternativos: ter efetuado operações de investimento; comprovar meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo financiamento obtido junto de instituição financeira portuguesa, e demonstrar por qualquer meio a intenção de proceder a uma operação de investimento; ou desenvolver um projeto empreendedor, incluindo empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada.

Nenhuma dessas alíneas menciona um valor.

Então de onde vem o número

Da prática consular. Os consulados avaliam se o projeto apresentado é viável e se os meios são coerentes com ele, e na leitura dessa coerência consolidou-se um patamar de referência. É informação útil — mas é uma expectativa prática, não um requisito legal, e tratá-la como se fosse lei leva a decisões erradas.

A distinção importa em dois sentidos opostos. Quem tem €10.000 e um projeto frágil pode ser recusado apesar do valor. E quem tem um projeto sólido com estrutura de investimento diferente da esperada pode defendê-lo, porque a lei admite mais de um caminho.

O valor deve ser coerente com o projeto apresentado. Um plano de consultoria individual e uma operação industrial não se sustentam com a mesma capitalização.

A ordem de trabalho

Uma nota operacional que poupa meses: o plano de negócio vem primeiro, antes de tudo o resto. É ele que determina a forma jurídica, a capitalização adequada e a documentação a reunir. Montar a empresa antes de ter o projeto definido costuma significar refazer.

E há uma mudança recente que ajuda: com a concessão do visto de residência passa a ser emitida uma pré-autorização de residência, com atribuição provisória dos números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde.

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