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12 set 2026 · Legislação

Duas leis em onze meses: o que mudou para quem quer morar em Portugal

A Lei 61/2025 fechou a regularização depois da entrada. A Lei 62/2026, de 10 de setembro, mexeu no artigo que rege a concessão de qualquer visto.

Quem pesquisou sobre vistos portugueses há dois anos e guardou a informação está a trabalhar com um mapa que já não corresponde ao terreno. O regime de entrada e permanência mudou duas vezes em menos de um ano, e a última alteração entrou em vigor há poucos dias.

O que a Lei 61/2025 fez

Entrou em vigor a 23 de outubro de 2025 e trouxe três mudanças estruturais.

A primeira, e a mais pesada na prática: foram revogados os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestação de interesse. Durante anos, muita gente entrou em Portugal como turista e regularizou a situação já em território nacional. Essa via deixou de existir. Hoje o visto adequado tem de ser obtido no país de origem, antes de viajar.

A segunda atinge em cheio quem contava com o visto de procura de trabalho. A figura genérica desapareceu e foi substituída por um visto para procura de trabalho qualificado, reservado a titulares de competências técnicas especializadas. Há um detalhe que quase ninguém menciona: esse visto depende de regulamentação por portaria, e enquanto ela não sair não é possível apresentar pedidos ao seu abrigo.

A terceira apertou as condições de reagrupamento familiar, com exigência, em regra, de um período prévio de residência e de requisitos adicionais de alojamento, subsistência e integração.

O que a Lei 62/2026 acrescentou

Publicada a 10 de setembro de 2026, executa o Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo. Criou um procedimento de triagem na fronteira e um procedimento de regresso, e alterou uma lista de artigos que inclui o 52.º — precisamente aquele que fixa as condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de procura de trabalho qualificado.

Duas consequências práticas para quem está a planear:

  • O prazo para decisão dos pedidos de autorização de residência passou a ser de 90 dias, prorrogável.
  • Quem muda de empregador ou de atividade pode fazê-lo sem novo título, bastando comunicar à AIMA.

Por que isto importa antes de escolher a via

As condições do artigo 52.º aplicam-se a todos os vistos, qualquer que seja a via. É lá que estão as exigências de meios de subsistência, documento de viagem válido e seguro. E é lá que estão as causas de recusa: condenação por crime punível em Portugal com pena superior a um ano, ameaça à ordem pública, e entrada ou permanência ilegal em território nacional em determinadas circunstâncias.

Quando o artigo que governa todos os vistos é alterado, nenhuma informação anterior sobre requisitos está automaticamente segura.

A conclusão prática não é alarmante, é operacional: antes de montar um processo, confirme em que redação da lei se está a basear. Um requisito que era verdade em 2024 pode ter mudado duas vezes desde então.

Descubra em que via você se enquadra

Doze perguntas, três minutos, sem cartão. O resultado indica a via mais provável para o seu caso segundo a lei em vigor.

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