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26 ago 2026 · Documentação

Meios de subsistência: os valores de 2026 e o erro que passa despercebido

O salário mínimo de €920 move todas as réguas. Mas o problema raramente é o valor — é onde o dinheiro está.

Todos os limiares de renda para vistos portugueses estão indexados ao salário mínimo nacional, fixado em €920 para 2026 pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Quando esse número sobe, sobem todos os outros — e é por isso que tabelas guardadas do ano anterior induzem em erro.

Como se calcula

Para o visto de residência com base em rendimentos próprios, a referência é de 100% do salário mínimo para o requerente. Acrescem 50% por cada adulto adicional e 30% por cada filho dependente.

  • Requerente sozinho: €920 por mês
  • Casal: €1.380 por mês
  • Casal com um filho: €1.656 por mês

Exige-se ainda a comprovação de recursos estáveis e regulares suficientes para o período da estada solicitada ou para doze meses, consoante o que for inferior. Para o requerente sozinho, isso corresponde a cerca de €11.040.

O erro que passa despercebido

Muita gente reúne o valor, apresenta o extrato e recebe uma exigência adicional que não esperava. A razão é que a prova de meios tem duas partes, e a segunda é esquecida.

A primeira parte é demonstrar que o rendimento existe e qual o seu montante. A segunda é demonstrar a sua disponibilidade em território nacional. Uma pensão que cai numa conta no país de origem prova a primeira parte e não prova a segunda.

Provar que a renda existe não é o mesmo que provar que ela chega a Portugal.

O que costuma resolver

Abrir conta bancária em Portugal e demonstrar o fluxo é o caminho mais direto. Isso obriga a obter o NIF antes, o que por sua vez costuma exigir representação fiscal para quem ainda não reside no país. É uma sequência com dependências, e começá-la tarde é o que faz processos perderem a janela de agendamento.

Há uma nota específica para cidadãos abrangidos pelo Acordo de Mobilidade da CPLP: pode haver dispensa de seguro, título de transporte de regresso e meios de subsistência, mediante termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou por estrangeiro com documento de residência em Portugal, garantindo alimentação e alojamento.

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