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8 set 2026 · Vistos

D7 ou D8: a diferença que faz processos serem recusados

Renda de trabalho remoto é renda ativa e não serve para o D7. É o erro mais comum, e obriga a recomeçar do zero.

Há uma pergunta que resolve metade das dúvidas sobre vistos portugueses: o seu dinheiro entra porque você trabalha, ou entra independentemente de você trabalhar?

A lógica das duas vias

O D7 é para quem vive de rendimentos próprios — pensão, aposentadoria, aluguéis, dividendos, juros, royalties, aplicações financeiras. Rendimento que existe quer você trabalhe ou não. A lei fala em meios de subsistência comprovados por documento que ateste a existência e o montante desses rendimentos.

O D8 é para trabalho remoto prestado a pessoas ou empresas com domicílio ou sede fora de Portugal. Aqui o dinheiro entra porque há um vínculo laboral ou uma prestação de serviços, e é exatamente isso que tem de ser demonstrado.

Escolher a via errada não gera um pedido de esclarecimento. Gera recusa, e obriga a recomeçar.

Os números de 2026

Com o salário mínimo nacional em €920:

  • D7, requerente sozinho: €920 por mês, com acréscimo de 50% por adulto adicional e 30% por filho dependente. Um casal precisa de €1.380; um casal com um filho, de €1.656. Os meios têm de cobrir doze meses.
  • D8: quatro vezes o salário mínimo, ou €3.680 por mês, calculados sobre a média dos rendimentos dos últimos três meses.

Duas armadilhas

A primeira: quem trabalha remotamente mas tem renda modesta às vezes tenta o D7, por o limiar ser mais baixo. Não funciona. A natureza da renda não muda por conveniência, e o consulado analisa a origem, não o valor.

A segunda é o inverso e apanha freelancers: quem tem clientes ou empregador exclusivamente portugueses não se enquadra no D8, porque a via exige que a atividade seja prestada a entidades sediadas fora de Portugal. Nesse caso o caminho é outro — trabalho subordinado ou atividade independente.

Rendimento perto do mínimo é pedido frágil. Processos apresentados sem margem tendem a receber exigências adicionais.

O que quase ninguém verifica

Além de provar que a renda existe, é preciso demonstrar que ela está disponível em território nacional. Não basta o extrato do banco do país de origem: a documentação tem de evidenciar que o dinheiro chega a Portugal. É uma das falhas mais frequentes em pedidos que, no papel, cumpriam o valor exigido.

Descubra em que via você se enquadra

Doze perguntas, três minutos, sem cartão. O resultado indica a via mais provável para o seu caso segundo a lei em vigor.

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