D7 ou D8: a diferença que faz processos serem recusados
Renda de trabalho remoto é renda ativa e não serve para o D7. É o erro mais comum, e obriga a recomeçar do zero.
Há uma pergunta que resolve metade das dúvidas sobre vistos portugueses: o seu dinheiro entra porque você trabalha, ou entra independentemente de você trabalhar?
A lógica das duas vias
O D7 é para quem vive de rendimentos próprios — pensão, aposentadoria, aluguéis, dividendos, juros, royalties, aplicações financeiras. Rendimento que existe quer você trabalhe ou não. A lei fala em meios de subsistência comprovados por documento que ateste a existência e o montante desses rendimentos.
O D8 é para trabalho remoto prestado a pessoas ou empresas com domicílio ou sede fora de Portugal. Aqui o dinheiro entra porque há um vínculo laboral ou uma prestação de serviços, e é exatamente isso que tem de ser demonstrado.
Escolher a via errada não gera um pedido de esclarecimento. Gera recusa, e obriga a recomeçar.
Os números de 2026
Com o salário mínimo nacional em €920:
- D7, requerente sozinho: €920 por mês, com acréscimo de 50% por adulto adicional e 30% por filho dependente. Um casal precisa de €1.380; um casal com um filho, de €1.656. Os meios têm de cobrir doze meses.
- D8: quatro vezes o salário mínimo, ou €3.680 por mês, calculados sobre a média dos rendimentos dos últimos três meses.
Duas armadilhas
A primeira: quem trabalha remotamente mas tem renda modesta às vezes tenta o D7, por o limiar ser mais baixo. Não funciona. A natureza da renda não muda por conveniência, e o consulado analisa a origem, não o valor.
A segunda é o inverso e apanha freelancers: quem tem clientes ou empregador exclusivamente portugueses não se enquadra no D8, porque a via exige que a atividade seja prestada a entidades sediadas fora de Portugal. Nesse caso o caminho é outro — trabalho subordinado ou atividade independente.
Rendimento perto do mínimo é pedido frágil. Processos apresentados sem margem tendem a receber exigências adicionais.
O que quase ninguém verifica
Além de provar que a renda existe, é preciso demonstrar que ela está disponível em território nacional. Não basta o extrato do banco do país de origem: a documentação tem de evidenciar que o dinheiro chega a Portugal. É uma das falhas mais frequentes em pedidos que, no papel, cumpriam o valor exigido.
D7 or D8: the distinction that gets applications refused
Remote work income is active income and does not qualify for the D7. It is the commonest mistake, and it means starting over.
One question resolves half the confusion around Portuguese visas: does your money arrive because you work, or does it arrive whether you work or not?
The logic of the two routes
The D7 is for people living on their own income — pension, retirement, rent, dividends, interest, royalties, financial investments. Income that exists whether or not you work. The law speaks of means of subsistence evidenced by documentation showing the existence and amount of that income.
The D8 is for remote work performed for individuals or companies domiciled or established outside Portugal. Here the money arrives because there is an employment relationship or a provision of services, and that is precisely what must be demonstrated.
Choosing the wrong route does not trigger a request for clarification. It triggers refusal, and you start over.
The 2026 figures
With the national minimum wage at €920:
- D7, single applicant: €920 per month, plus 50% per additional adult and 30% per dependent child. A couple needs €1,380; a couple with one child, €1,656. The means must cover twelve months.
- D8: four times the minimum wage, or €3,680 per month, calculated on the average income of the last three months.
Two traps
The first: people who work remotely but earn modestly sometimes try the D7 because the threshold is lower. It does not work. The nature of the income does not change for convenience, and the consulate examines its source, not its size.
The second is the reverse and catches freelancers: anyone whose clients or employer are exclusively Portuguese does not qualify for the D8, because the route requires the activity to be performed for entities based outside Portugal. In that case the route is a different one — employed work or self-employed activity.
Income near the minimum makes for a fragile application. Cases filed without margin tend to attract additional requirements.
What almost nobody checks
Beyond proving the income exists, you must show that it is available within Portuguese territory. A bank statement from your home country is not enough: the documentation must evidence that the money reaches Portugal. It is one of the most frequent failures in applications that, on paper, met the required amount.
Descubra em que via você se enquadraFind out which route fits you
Doze perguntas, três minutos, sem cartão. O resultado indica a via mais provável para o seu caso segundo a lei em vigor.Twelve questions, three minutes, no card. The result shows the most likely route for your case under the law in force.
Começar a triagemStart the check
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